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Por | 4.4.17


A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE NA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Você sabia que o segurado que recebe auxílio-acidente deverá ter esse benefício incluído na base de cálculo quando da concessão de qualquer aposentadoria.

Isso mesmo, contudo é de se ressaltar que não são raras às vezes em que o INSS não inclui o valor desse benefício na base de cálculo da aposentadoria do segurado, gerando assim um enorme prejuízo ao aposentado, pois o valor do benefício por ele recebido sofrerá uma drástica redução.

É importante lembrar que até a publicação da MP nº 1.596-14 de 10 de novembro de 1997, convertida na Lei nº 9.528 de 1997 era possível à cumulação do benefício de auxílio-acidente e aposentadoria, contudo após as referidas alterações deixou de ser permitida a cumulação dos referidos benefícios.

Entretanto nem tudo está perdido, conforme mencionado no início do texto, com o advento do novo regramento o auxílio-acidente passou a integrar a base de cálculo da aposentadoria, ou seja, o segurado não receberá mais dois benefícios e sim um único que irá considerar no cálculo da aposentadoria o valor das contribuições vertidas ao sistema bem como o valor referente ao auxílio-acidente até então recebido, conforme dispõe o art. 31 da Lei 8.213/91.

E é nesse momento que o cálculo do seu benefício pode ter sido feito de forma errada, pois ao realizar o cálculo para saber a renda mensal inicial da aposentadoria o INSS não considerou os valores recebidos a título de auxílio-acidente o que gerou e está gerando um enorme prejuízo, uma vez que se está a receber um valor menor do que o efetivamente devido a este segurado.

Portanto se você recebia auxílio acidente após 11 de novembro de 1997 e não teve este benefício incluído na base de cálculo da sua aposentadoria você tem direito a uma correção em seu benefício para ver incluído este valor, requerendo assim um novo cálculo o qual deverá considerar os valores recebidos a título de auxílio-acidente, inclusive, requerendo o pagamento das diferenças desde a data de concessão da aposentadoria, uma vez que houve uma nulidade no ato de concessão do benefício previdenciário.

CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES


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