A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE NA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Você sabia que o
segurado que recebe auxílio-acidente deverá ter esse benefício incluído na base
de cálculo quando da concessão de qualquer aposentadoria.
Isso mesmo, contudo
é de se ressaltar que não são raras às vezes em que o INSS não inclui o valor
desse benefício na base de cálculo da aposentadoria do segurado, gerando assim
um enorme prejuízo ao aposentado, pois o valor do benefício por ele recebido
sofrerá uma drástica redução.
É importante
lembrar que até a publicação da MP nº 1.596-14 de 10 de novembro de 1997,
convertida na Lei nº 9.528 de 1997 era possível à cumulação do benefício de
auxílio-acidente e aposentadoria, contudo após as referidas alterações deixou
de ser permitida a cumulação dos referidos benefícios.
Entretanto nem tudo
está perdido, conforme mencionado no início do texto, com o advento do novo
regramento o auxílio-acidente passou a integrar a base de cálculo da
aposentadoria, ou seja, o segurado não receberá mais dois benefícios e sim um único
que irá considerar no cálculo da aposentadoria o valor das contribuições
vertidas ao sistema bem como o valor referente ao auxílio-acidente até então
recebido, conforme dispõe o art. 31 da Lei 8.213/91.
E é nesse momento
que o cálculo do seu benefício pode ter sido feito de forma errada, pois ao
realizar o cálculo para saber a renda mensal inicial da aposentadoria o INSS
não considerou os valores recebidos a título de auxílio-acidente o que gerou e
está gerando um enorme prejuízo, uma vez que se está a receber um valor menor
do que o efetivamente devido a este segurado.
Portanto se você
recebia auxílio acidente após 11 de novembro de 1997 e não teve este benefício incluído
na base de cálculo da sua aposentadoria você tem direito a uma correção em seu benefício para ver incluído
este valor, requerendo assim um novo cálculo o qual deverá considerar os valores
recebidos a título de auxílio-acidente, inclusive, requerendo o pagamento das diferenças
desde a data de concessão da aposentadoria, uma vez que houve uma nulidade no
ato de concessão do benefício previdenciário.
CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES
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