Muitas pessoas pensam que com a reforma da previdência só conseguirão se aposentar quando atingirem a idade mínima estabelecida pela EC 103/2019.
Entretanto, a emenda constitucional criou 6 regras de
transição para beneficiar aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma,
possibilitando que se aposentem antes de atingirem a idade de 62 anos ou 65
anos.
Para tanto, deverá o segurado procurar saber em qual das
regras ele se encaixa ou qual irá lhe proporcionar uma renda mensal inicial
maior.
CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES
OAB/SC 38.594
VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50% - REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019
