A APOSENTADORIA NÃO ACABOU!

Por | 14.8.20

Muitas pessoas pensam que com a reforma da previdência só conseguirão se aposentar quando atingirem a idade mínima estabelecida pela EC 103/2019.

 

Entretanto, a emenda constitucional criou 6 regras de transição para beneficiar aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, possibilitando que se aposentem antes de atingirem a idade de 62 anos ou 65 anos.

 

Para tanto, deverá o segurado procurar saber em qual das regras ele se encaixa ou qual irá lhe proporcionar uma renda mensal inicial maior.


CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES

OAB/SC 38.594


VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50% - REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019

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