APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 100% - REGRA DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Por | 28.9.20

Olá pessoal! Tudo bem com vocês?


Hoje vamos tratar da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima e pagamento de pedágio de 100%, prevista na regra de transição da reforma da previdência. Quer entender como isto funciona, então continue com a gente.

 

Como é sabido, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, contudo trouxe algumas regras de transição para os segurados que já estavam próximos da aposentadoria.

 

É o caso desta regra que iremos tratar agora. A regra do pedágio de 100%.


Nesta regra de transição é necessário ter 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Também, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos de contribuição para o homem.


Além disso, é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35 anos de contribuição, no caso do homem, quando houve a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019.

 

Ou seja, o segurado terá que cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando entrou em vigor a reforma da previdência. Se faltavam 2 anos para ele se aposentar ele terá que cumprir 4 anos.

 

Mas, enfim, qual é a vantagem desta regra? A vantagem é que o valor da aposentadoria será de 100% da média dos salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994.


Outra vantagem é que, diferente das outras regras de transição que aumentam a idade mínima gradativamente, esta regra mantém a idade fixa em 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

 

Para saber qual a melhor regra para o seu caso é importante procurar um especialista que irá fazer um planejamento previdenciário demonstrando qual o benefício mais vantajoso para você.

 

Só lembrando que esta regra é aplicável aos segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da reforma da previdência.


Tudo bem, pessoal! 


Um abraço e até a próxima.


CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES

ADVOGADO OAB/SC 38.594


VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50% - REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019

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