Idade Mínima Para Aposentadoria
Diante
da grande e importante repercussão a respeito da reforma previdenciária,
importante fazermos uma análise ao texto da PEC 287 a fim de se destacar o que
de fato mudou ou irá mudar caso a proposta enviada ao Congresso Nacional seja
aprovado sem emendas ou alterações.
Trataremos
aqui especificamente da fixação da idade mínima para a aposentadoria e suas
repercussões na vida do contribuinte do regime geral de previdência social.
Pois
bem, no atual ordenamento jurídico vigente no país possuímos duas espécies de
aposentadorias, são elas, aposentadoria por tempo de contribuição e
aposentadoria por idade.
Para
requer a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado do regime geral de
previdência social (RGPS) deverá contar com 35 anos de contribuição se homem e
30 anos de contribuição se mulher, mais um período de carência de 180
contribuições mensais, tempo esse de efetiva contribuição (pagamento).
Por
outro lado, para requerer aposentadoria por idade no RGPS o segurado deverá
contar com 65 anos se homem e 60 anos se mulher, mais o requisito de carência
de no mínimo 180 contribuições mensais.
Feitos
estes esclarecimentos podemos passar a análise do que de fato será modificado
com a famigerada PEC 287 que trata da reforma da previdência.
Assim
dispõe o novo art. 201, § 7º da Constituição Federal proposto pela PEC 287:
É
assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social àqueles que
tiverem completado sessenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de
contribuição, para ambos os sexos.
Portanto,
se aprovado o texto da forma que está proposto na PEC 287 passaremos a ter uma
espécie de aposentadoria híbrida, ou seja, a junção de aposentadoria por idade
e por tempo de contribuição, sendo que 65 anos será a idade mínima para homens
e mulheres se aposentarem não se exigindo mais o requisito de carência de 180
contribuições mensais (15 anos), mais sim, de 25 anos de contribuição efetiva
(pagamento) a previdência social.
Outro
ponto interessante de se ressaltar é que a idade de 65 anos não é fixa, ou
seja, ela poderá aumentar no decorrer dos anos, senão vejamos o que dispõe o §
15 do art. 201 da CF com redação dada pela PEC 287:
Sempre
que verificado o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única
correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta
e cinco anos, para ambos os sexos, em comparação à média apurada no ano de
promulgação desta Emenda, nos termos da lei, a idade prevista no § 7º será
majorada em números inteiros.
Para
melhor compreendermos vamos fazer uma análise da expectativa de sobrevida
atual; segundo dados do IBGE a expectativa de sobrevida divulgada no ano de
2015 foi de 75,5 anos, fazendo um paralelo com a redação do art. 201, § 15 da
CF citado anteriormente podemos considerar que quando esta expectativa de
sobrevida atingir 76 anos, isto é, fechar um ano inteiro, a idade mínima de
aposentadoria também sofrerá aumento de um ano.
Contudo
é de se ressaltar que este aumento gradual na idade mínima da aposentadoria
produzirá efeitos apenas cinco anos após a publicação da PEC 287, conforme
dispõe o art. 22 da referida proposta.
Estas
são apenas algumas considerações a respeito das novas regras para aposentadoria
propostas pela PEC 287, questões referentes à regra de transição para quem já
está a mais tempo contribuindo no regime geral de previdência social, bem como
valores dos benefícios serão tratadas em outra oportunidade.
CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES
Veja também: Contribuinte individual/autônomo contribui com quanto quiser para o INSS?
Veja também: Contribuinte individual/autônomo contribui com quanto quiser para o INSS?
