A Lei
11.347/2006 garante ao portador de diabetes o direito de receber gratuitamente
do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento
de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da
glicemia capilar.
A
lei dispõe ainda que para ter direito ao recebimento dos medicamentos e
materiais é necessário estar inscrito em programa de educação especial para
diabéticos.
Para
tanto, o paciente precisa ir ao posto de saúde e realizar o cadastro como
paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e
Diabetes – HIPERDIA.
Caso
não tenha seu direito garantido o paciente poderá ingressar com uma ação judicial
exigindo o fornecimento gratuito de todos os medicamentos e materiais
necessários para o tratamento médico.
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CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES
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