A GRATUIDADE DE MEDICAMENTOS PARA PORTADORES DE DIABETES

Por | 23.2.17


A Lei 11.347/2006 garante ao portador de diabetes o direito de receber gratuitamente do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

A lei dispõe ainda que para ter direito ao recebimento dos medicamentos e materiais é necessário estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.

Para tanto, o paciente precisa ir ao posto de saúde e realizar o cadastro como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes – HIPERDIA.

Caso não tenha seu direito garantido o paciente poderá ingressar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito de todos os medicamentos e materiais necessários para o tratamento médico.

Gostou!

Então curta nossa página no facebook para ficar sempre atualizado.  

CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial