APOSENTADORIA POR PONTOS - REGRA DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Por | 25.9.20

 Olá pessoal! Tudo bem com vocês?


Hoje vamos falar um pouquinho sobre a aposentadoria por pontos de acordo com a regra de transição prevista na reforma da previdência.

 

A Emenda Constitucional 103 prevê uma regra de aposentadoria que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição, a qual deverá resultar em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem, até 31 de dezembro e 2019.


Um requisito importante é que não basta ter a pontuação necessária, já que é possível que um segurado mais idoso atinja esta pontuação facilmente, é preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e de 30 anos para a mulher.

 

Mas atenção, esta pontuação não é uma regra fixa, já que o §1º do artigo 15 da EC diz que a partir de Janeiro de 2020 terá o aumento de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

 

Ou seja, já para o ano de 2020 a regra é 87/97, em 2021 será 88/98, e assim até atingir o limite de 100 postos para a mulher, em 2033 e 105 pontos para o homem, em 2028.

 

É importante deixar claro que essa regra se aplica somente aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social até a data de publicação da Emenda Constitucional 103, em 13 de novembro de 2019.

 

Tudo bem, pessoal! 


Um abraço e até a próxima.


CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES

ADVOGADO OAB/SC 38.594


VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA - REGRA DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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