Hoje vamos falar um
pouquinho sobre a aposentadoria por pontos de acordo com a regra de
transição prevista na reforma da previdência.
A Emenda Constitucional 103 prevê uma regra de
aposentadoria que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição, a qual deverá resultar em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem, até 31 de dezembro e 2019.
Um requisito importante é que não
basta ter a pontuação necessária, já que é possível que um segurado mais idoso atinja esta pontuação facilmente, é preciso ter o tempo mínimo de contribuição
de 35 anos para o homem e de 30 anos para a mulher.
Mas atenção, esta pontuação não é
uma regra fixa, já que o §1º do artigo 15 da EC diz que a partir de Janeiro de
2020 terá o aumento de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até
atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
Ou seja, já para o ano de 2020 a
regra é 87/97, em 2021 será 88/98, e assim até atingir o limite de 100 postos
para a mulher, em 2033 e 105 pontos para o homem, em 2028.
É importante deixar claro que
essa regra se aplica somente aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social até a data
de publicação da Emenda Constitucional 103, em 13 de novembro de 2019.
Tudo bem, pessoal!
Um abraço e até a próxima.
CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES
ADVOGADO OAB/SC 38.594
VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA - REGRA DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
