É possível requerer judicialmente a inclusão de períodos especiais não
reconhecidos pelo INSS no pedido de aposentadoria. Lembrando que a conversão de
tempo especial em tempo comum é possível até 13/11/2019, data de publicação da
EC 103.
Por exemplo: um homem que trabalhou exposto a ruído acima do limite de
tolerância por um período de 10 anos, quando requereu a aposentadoria por tempo
de contribuição, 35 anos trabalhado, não teve esses 10 anos reconhecido como
especial.
Neste caso, ele pode requerer o reconhecimento do período especial
comprovando o agente insalubre por meio de PPP e LTCAT, aumentando o período em
40%, passando de 10 anos para 14 anos de tempo de contribuição.
Assim, com um tempo total de 39 anos de tempo de contribuição este
segurado poderá ter um aumento significativo em sua renda mensal, bem como
receber os valores atrasados que deixaram de ser pagos pelo INSS.
CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES
OAB/SC 38.594
VEJA TAMBÉM: CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL
