REVISÃO DE APOSENTADORIA

Por | 14.8.20

 

É possível requerer judicialmente a inclusão de períodos especiais não reconhecidos pelo INSS no pedido de aposentadoria. Lembrando que a conversão de tempo especial em tempo comum é possível até 13/11/2019, data de publicação da EC 103.

 

Por exemplo: um homem que trabalhou exposto a ruído acima do limite de tolerância por um período de 10 anos, quando requereu a aposentadoria por tempo de contribuição, 35 anos trabalhado, não teve esses 10 anos reconhecido como especial.

 

Neste caso, ele pode requerer o reconhecimento do período especial comprovando o agente insalubre por meio de PPP e LTCAT, aumentando o período em 40%, passando de 10 anos para 14 anos de tempo de contribuição.

 

Assim, com um tempo total de 39 anos de tempo de contribuição este segurado poderá ter um aumento significativo em sua renda mensal, bem como receber os valores atrasados que deixaram de ser pagos pelo INSS.

 

CLEVERSON ELIABE DEOCLIDES

OAB/SC 38.594


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